Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução nº 175, 22/08/2023 |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 76, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional, na Vice Presidência (VIPR), da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 45, de 19 de dezembro de 2017, do Conselho de Administração, que alterou a estrutura organizacional da Vice Presidência (VIPR);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 449, de 4 de junho de 2012, do Conselho de Administração, que estabelece a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal, no âmbito deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 368, de 17 de agosto de 2009, do Conselho de Administração, que estabelece os procedimentos para a movimentação de cargos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 187.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de 23 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a troca de um cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Paulo Fontes, por um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP), expediente SEI n.º 0050862-79.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer a estrutura organizacional na Vice Presidência (VIPR), da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP), e fixar o seu quantitativo de cargos efetivos, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
VICE-PRESIDÊNCIA | VIPR | 10.300 |
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA | GABV | 10.310 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 5 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 3 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 76, de 29/01/2019, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023) | 1 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete | ||
7 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E PROCEDIMENTOS DIVERSOS | DGEP | 10.340 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa | 5 | |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes | NUGE | 10.330 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
ASSESSORIA JUDICIÁRIA DA VICE-PRESIDÊNCIA | AJUV | 10.320 |
4 CJ-3, Assessor Judiciário | ||
SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA | UVIP | 13.400 |
QUADRO DE SERVIDORES | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário, Área Judiciária e Técnico Judiciário, Área Administrativa | 35 | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS | ||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | ||
6 FC-4, Assistente I | ||
14 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo | ||
DIVISÃO DE RECURSOS | DARE | 13.410 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais | RPEX | 13.411 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Procedimentos Diversos | RPOD | 13.412 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
DIVISÃO DE AGRAVO EM RECURSOS EXCEPCIONAIS | DAEX | 13.420 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | ||
Seção de Procedimentos Diversos | RCED | 13.422 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II |
(Artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 76, de 29/01/2019, revogado pelo artigo 9.º, da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023)
Art. 2.º Revogar o artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 45, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 31/01/2019, às 00:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
DOCUMENTO SEI 4448788