| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa | |
| Status | [Alterado] Resolução nº 175, 22/08/2023  | 
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 76, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional, na Vice Presidência (VIPR), da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 45, de 19 de dezembro de 2017, do Conselho de Administração, que alterou a estrutura organizacional da Vice Presidência (VIPR);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 449, de 4 de junho de 2012, do Conselho de Administração, que estabelece a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal, no âmbito deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 368, de 17 de agosto de 2009, do Conselho de Administração, que estabelece os procedimentos para a movimentação de cargos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 187.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, de 23 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO a troca de um cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - do Gabinete do Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Paulo Fontes, por um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP), expediente SEI n.º 0050862-79.2018.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Estabelecer a estrutura organizacional na Vice Presidência (VIPR), da Subsecretaria dos Feitos da Vice Presidência (UVIP), e fixar o seu quantitativo de cargos efetivos, conforme segue:
ÓRGÃO  | SIGLA  | CÓDIGO  | 
VICE-PRESIDÊNCIA  | VIPR  | 10.300  | 
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA  | GABV  | 10.310  | 
QUADRO DE SERVIDORES  | ||
Cargo  | Quantidade  | |
Analista Judiciário, Área Judiciária  | 5  | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa  | 3  | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte (Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 76, de 29/01/2019, pelo artigo 4.º, inciso II, da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 6.º da Resolução CATRF3R n.º 173, de 22/08/2023)  | 1  | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS  | ||
1 CJ-2, Chefe de Gabinete  | ||
7 FC-4, Assistente I  | ||
1 FC-3, Assistente Técnico  | ||
DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E PROCEDIMENTOS DIVERSOS  | DGEP  | 10.340  | 
1 CJ-1, Diretor de Divisão  | ||
4 FC-3, Assistente Técnico  | ||
QUADRO DE SERVIDORES  | ||
Cargo  | Quantidade  | |
Analista Judiciário, Área Judiciária  | 4  | |
Técnico Judiciário, Área Administrativa  | 5  | |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes  | NUGE  | 10.330  | 
1 FC-6, Diretor de Núcleo  | ||
1 FC-3, Assistente II  | ||
ASSESSORIA JUDICIÁRIA DA VICE-PRESIDÊNCIA  | AJUV  | 10.320  | 
4 CJ-3, Assessor Judiciário  | ||
SUBSECRETARIA DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA  | UVIP  | 13.400  | 
QUADRO DE SERVIDORES  | ||
Cargo  | Quantidade  | |
Analista Judiciário, Área Judiciária e Técnico Judiciário, Área Administrativa  | 35  | |
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS  | ||
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria  | ||
6 FC-4, Assistente I  | ||
14 FC-3, Assistente Técnico  | ||
1 FC-3, Assistente Administrativo  | ||
DIVISÃO DE RECURSOS  | DARE  | 13.410  | 
1 CJ-1, Diretor de Divisão  | ||
Seção de Processamento de Recursos Extraordinários e Especiais  | RPEX  | 13.411  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
1 FC-3, Assistente II  | ||
Seção de Procedimentos Diversos  | RPOD  | 13.412  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
1 FC-3, Assistente II  | ||
DIVISÃO DE AGRAVO EM RECURSOS EXCEPCIONAIS  | DAEX  | 13.420  | 
1 CJ-1, Diretor de Divisão  | ||
Seção de Procedimentos Diversos  | RCED  | 13.422  | 
1 FC-5, Supervisor  | ||
1 FC-3, Assistente II  | ||
(Artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 76, de 29/01/2019, revogado pelo artigo 9.º, da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023, em vigor a partir de 11/09/2023, nos termos do artigo 10 da Resolução CATRF3R n.º 175, de 22/08/2023)
Art. 2.º Revogar o artigo 2.º da Resolução CATRF3R n.º 45, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 31/01/2019, às 00:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006
DOCUMENTO SEI 4448788